Lei 10826 Art 12 Importar Exportar Favorecer a Entrada

Estatuto de Desarmamento - Lei 10826/2003 - Decreto 5123/04 - REVISADO EM 02/05/17 por Mário Gomes Mind Map: Estatuto de Desarmamento - Lei 10826/2003 - Decreto 5123/04 - REVISADO EM 02/05/17

1. Forças armadas

one.i. Marinha

1.two. Exército

ane.three. Aeronáutica

1.4. Instituições nacionais sob a autoridade suprema do Presidente da República

1.iv.ane. Permanentes

1.iv.2. Regulares

1.4.3. Organizadas

one.4.4. Destinam-se

1.4.4.1. Defesa da pátria

1.four.iv.2. Garantia dos poderes constitucionais

1.iv.iv.3. Garantia da lei due east da ordem

one.4.four.3.one. Por iniciativa dos poderes constitucionais

2. Órgãos de segurança pública

2.1. PF, PRF, PFF

two.2. PC

2.2.1. Estados

ii.ii.two. DF

2.3. Forças auxiliares exercise exército

2.three.1. PM

2.three.2. Bombeiros

2.three.2.ane. Estados

2.3.2.2. DF

2.iv. Destinam-se

2.4.i. Segurança pública

2.4.ii. Preservação da ordem pública

two.four.three. Incolumidade

two.4.3.1. Pessoas

2.4.3.2. Patrimônio

3. Forças policiais Legislativas

3.1. Câmara dos Deputados

iii.ii. Senado Federal

4. Armas de Uso permitido

iv.ane. Autorizada de acordo com every bit normas exercise COMANDO Do EXÉRCITO e nas condições previstas na Lei 10826

4.1.1. Pessoas físicas

4.1.2. Pessoas jurídicas

5. Armas de Uso restrito

5.1. Exclusivo de acordo legislação específica eastward autorizadas pelo COMANDO DO EXÉRCITO

5.1.1. Forças armadas

5.1.two. Instituições de segurança pública

v.ane.3. Pessoas físicas

5.one.iii.1. Habilitadas

5.one.iv. Pessoas jurídicas

5.ii. Registradas no Comando do Exército

six. Classificação e definição de armas de fogo e demais produtos controlados serão disciplinadas

6.1. Ato do chefe exercise poder executivo federal, mediante proposta do COMANDO DO EXÉRCITO

7. Registro próprio

7.1. Feitos em documentos oficiais de caráter permanente pelas

7.1.1. Instituições

7.1.ii. Órgãos

7.1.3. Corporações

8. Sistema Nacional de armas - SINARM

viii.1. Circunscrição um todo território nacional

8.2. Cadastro GERAL, INTEGRADO, PERMANENTEMENTE de armas de fogo de competência do SINARM eastward o controle dos registros dessas armas

viii.2.1. Importadas

8.ii.2. Produzidas

8.2.iii. Vendidas

8.3. Instituído no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA no âmbito da PF

8.4. Finalidade (COMPETÊNCIAS)

8.4.1. Identificar, catalogar eastward registrar todas as armas em circulação no Brasil

8.four.1.1. Características

8.4.ane.i.1. Marca, calibre, quantidade de cartuchos...

8.iv.1.two. Modificações

8.4.1.3. Propriedade

8.iv.2. Cadastrar

8.4.ii.1. Identificação do Cano da arma

8.four.two.2. Impressões (digitais da arma)

8.4.2.2.i. Raiamento

8.4.two.ii.ii. Microestriamento

8.4.2.three. Transferências, extravios, furto, roubo, INCLUSIVE de fechamentos de empresas de

eight.4.2.three.i. Segurança privada

eight.4.2.iii.2. Transporte de valores

viii.4.2.4. Autorizações de porte de arma due east Renovações

8.4.2.5. Armeiros (profissional especializado em manutenção de armas) em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade

viii.iv.ii.6. Produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores AUTORIZADOS de armas, acessórios e munições

viii.4.ii.6.ane. Desde que o COMANDO Exercise EXÉRCITO forneça os dados necessários

8.iv.ii.7. Apreensões de armas de fogo

8.4.2.vii.i. INCLUSIVE vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

8.4.two.vii.2. Delegacias especializadas enviarão mensalmente informações sobre movimentação

8.4.3. Informar

8.4.3.ane. As secretarias de segurança pública dos estados east do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta

viii.iv.4. Integrar

eight.iv.four.one. No cadastro os acervos policiais já existentes

8.5. Every bit competências acima NÃO ALCANÇAM armas de fogo de uso exclusivo das

eight.5.i. Forças Armadas

8.v.2. Forças Auxiliares

8.v.2.1. PM, bombeiros, bem como as demais que constem dos seus REGISTROS PRÓPRIOS

8.five.three. Essas são de competência practise SIGMA

9. Sistema de gerenciamento Militar de armas - SIGMA

9.1. Circunscrição em todo território nacional

9.ii. Cadastro GERAL, INTEGRADO, PERMANENTEMENTE de armas de fogo de competência do SIGMA e das armas de fogo que constem dos REGISTROS PRÓPRIOS

9.ii.1. Importadas

9.2.2. Produzidas

9.two.3. Vendidas

ix.3. Instituído no MINISTÉRIO DA DEFESA no âmbito da COMANDO DO EXÉRCITO

10. Aquisição de arma de fogo de uso permitido

x.1. Requisitos (cumulativos)

10.ane.i. Efetiva necessidade

10.1.1.1. Fatos due east circunstâncias justificadora do pedido, examinados pela PF

10.1.2. Mínimo 25 anos

10.1.2.one. Exceto os integrantes

10.1.ii.1.one. Das forças armadas

x.1.2.i.2. Da PF, PRF, PFF

x.1.ii.one.3. Das PC, Militares e corpo de bombeiros

10.i.two.1.4. Das Guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes

10.i.2.1.five. ABIN eastward CSI/PR

10.1.2.one.6. Polícias legislativas federais

ten.1.2.one.vii. Dos quadros efetivos dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e das guardas portuárias e

10.1.2.1.8. Das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal exercise trabalho, cargo de auditor fiscal eastward analista Tributário

ten.1.three. Apresentação da identificação (original e cópia ou cópia autenticada)

10.one.4. Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação, por meio de certidões de antecedentes criminais da justiça federal, estadual, militar e eleitoral que poderão ser fornecidas por meio eletrônico

10.1.4.ane. Idoneidade

10.1.four.two. Inexistência de inquérito policial ou crime

10.1.5. Documento comprobatório de

10.1.five.1. Ocupação lícita

10.1.5.1.ane. Emprego (carteira funcional ou de trabalho)

10.ane.5.2. Residência certa

10.1.five.2.1. Obrigatoriamente correspondência oficial em nome do titular requerente da compra com data de no máximo three meses anteriores à data da solicitação da compra

ten.one.6. Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação

10.1.6.ane. Capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo

10.1.6.ane.one. Expedido por instrutor de armamento east tiro credenciado pela polícia federal que deverá atestar

10.1.7. Comprovar aptidão psicológica

10.ane.7.i. Fornecidos por psicológico practice quadro da polícia federal ou por esta credenciado

x.i.7.1.one. Atestada por meio de exames psicotécnicos

10.2. Cumpriu todos os requisitos e havendo manifestação favorável da polícia federal será expedida pelo SINARM a autorização para aquisição de arma de fogo indicada

10.two.i. No prazo máximo de 30 dias ÚTEIS

ten.2.ii. É INTRANSFERÍVEL A AUTORIZAÇÃO

ten.3. O interessado que já comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie a ser adquirida está dispensado da comprovação de

10.iii.1. Capacidade técnica

x.iii.2. Aptidão psicológica

10.three.3. Desde que tenha submetido a avaliações em período não superior a 1 ano contado practise pedido da aquisição

ten.4. Integrantes das forças armadas, das polícias federais (PF, PRF e PFF) , Das polícias civis (estaduais e practice DF) e das forças auxiliares (estaduais due east do DF) estão dispensados de comprovar

x.4.one. Idoneidade

10.iv.2. Inexistência de inquérito policial ou processo

10.4.three. De apresentar documento comprobatório de ocupação lícita east de residência certa e

10.4.4. Capacidade técnica eastward aptidão psicológica

11. Registro das armas de fogo de uso permitido

eleven.1. É obrigatório

11.1.1. Dados do interessado

11.1.1.i. Nome, filiação, endereço residencial e profissão

11.i.two. Dados da arma

eleven.one.2.1. Número do cadastro no SINARM, Identificação practise fabricante e practice vendedor, espécie, marca, modelo east número de série

eleven.2. Todas as armas de fogo devem ser registradas no SINARM OU SIGNA, EXCETO

eleven.2.1. Obsoletas

11.three. Art 5 - Certificado de registro de arma de fogo

11.three.i. Expedido pela PF

11.3.2. Precedido de cadastro no SINARM

11.iii.3. Validade em todo território nacional

11.3.iv. Autoriza o seu proprietário a MANTER arma de fogo exclusivamente:

eleven.three.4.one. No INTERIOR de sua residência ou dependência desta ou

xi.iii.4.2. No seu local de trabalho, DESDE QUE:

11.3.iv.2.1. titular

11.3.4.2.2. responsável legal pelo estabelecimento da empresa

xi.4. Aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente a arma registrada e na quantidade estabelecida em lei

11.5. Renovação, exceto

11.5.1. A cada 3 anos junto à PF deverá comprovar:

eleven.five.1.ane. idoneidade (capacidade)

eleven.5.one.2. Inexistência de inquérito policial processo criminal

xi.five.1.3. Ocupação licita e residência certa

xi.5.1.4. Capacidade técnica

eleven.5.ane.5. Aptidão psicológica

11.5.2. Estão dispensados tanto da AQUISIÇÃO, quanto da RENOVAÇÃO os integrantes das forças armadas e dos órgãos de segurança pública

12. Porte e trânsito de arma de fogo

12.1. Porte (de uso permitido)

12.ane.1. Características

12.1.ane.1. Caráter excepcional

12.ane.1.2. Pessoal

12.1.ane.3. Intransferível

12.one.ane.4. Recalcado

12.1.2. É PROIBIDO o PORTE de arma de fogo em todo território nacional, salvo

12.one.2.1. Em casos de LEGISLAÇÃO PRÓPRIA

12.1.2.two. Permitido para

12.1.ii.2.1. Forças armadas

12.1.2.2.2. Órgãos de segurança pública

12.i.2.2.3. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA

12.1.2.2.4. Formação policial, fiscalização interna, com supervisão do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

12.ane.2.ii.v. Empresas de segurança privada e de transporte de valores

12.ane.two.2.6. Entidade de desporto

12.i.two.2.7. Tribunais do poder judiciário, ministérios públicos da união dos estados, exclusivo de servidores com funções de segurança

12.ane.ii.iii. Caçador de subsistência (cumulativos)

12.ane.2.3.i. Residente em área rural

12.1.ii.3.2. Maiores de 25 anos

12.1.2.3.iii. Comprove depender da arma para subsistência alimentar familiar

12.1.2.iii.4. Comprove efetiva necessidade em requerimento

12.1.2.three.5. Arma

12.i.2.three.half dozen. PF autoriza!

12.ane.ii.4. Entidades desportivas

12.1.2.4.one. Devem obedecer equally condições de uso e de armazenagem estabelecidos pelo órgão pertence, respondendo o POSSUIDOR ou O AUTORIZADO A PORTAR A ARMA pela sua guarda

12.one.2.v. Segurança de cidadãos estrangeiros

12.one.two.5.i. Os RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DE ESTRANGEIRO

12.1.2.v.2. Porte de trânsito, para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

12.1.3. Autorização para o porte é de COMPETÊNCIA PF, somente concedida APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM

12.i.4. Perda do porte

12.1.4.1. Foi preso ou

12.i.4.2. Abordado em estado de embriaguez ou

12.one.4.iii. Abordado sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas

thirteen. Art 35 - É PROIBIDA, a comercialização, salvo para determinadas entidades, cuja determinação dependerá de APROVAÇÃO MEDIANTE:

13.1. REFERENDO POPULAR a ser realizado em OUTUBRO DE 2005, onde as pessoas confundiram o sim com o não kkkkk pqp

13.2. Empresas de comercialização

13.2.i. Obrigadas a comunicar à venda a autoridade competente, bem como manter banco de dados com todas every bit características

13.2.two. Armas não vendidas, ficaram registradas com sua propriedade

13.two.3. Somente autorizadas pelo SINARM

thirteen.2.iii.1. INCLUSIVE pessoas físicas que queira comercializar sua arma

14. Art 11 - Taxas

14.i. Registro, renovação eastward segunda via de registar

xiv.2. Porte, renovação east segunda via de porte

15. Crimes

fifteen.i. Sujeito

15.ane.1. Ativo

15.1.1.1. Qualquer pessoa

15.one.2. Passivo

fifteen.1.2.ane. Coletividade

15.ii. Competências para Julgar

15.2.1. Estadual

15.two.ane.ane. Geral

15.two.2. Federal

fifteen.two.2.1. Quando a UNIÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL for afetada

15.2.iii. Justiça militar

15.2.3.one. Policial mesmo dentro do batalhão com arma raspada, competência da justiça ESTADUAL, pois não há previsão na justiça militar

xv.3. TODOS AFIANÇÁVEIS

fifteen.4. TODOS SÃO Ação penal pública INCONDICIONADA

15.5. Art 12 - POSSE irregular de uso permitido

xv.five.1. POSSUIR ou MANTER SOB GUARDA arma de fogo em desacordo com determinação legal

15.5.one.1. Residência

15.5.1.ii. Local de trabalho

xv.5.ane.two.i. Proprietário (dono da padaria)

15.5.1.2.ii. Bone demais respondem por porte ilegais (exemplo do padeiro)

15.5.ane.3. Dependências

15.v.ii. DETENCAO DE 1 a 3 anos, e multa

xv.5.iii. Doutrina majoritária

15.five.3.ane. Mesmo q desmuniciada, ou desmontada

xv.5.4. ÚNICO Offense com pena de 1 a 3 anos

15.5.5. STJ: registro vencido, não comete o crime desse artigo

xv.half-dozen. Fine art 13 - Omissão de Cautela

15.half-dozen.1. Deixar de observar as cautelas necessárias, para IMPEDIR q MENOR DE 18 anos, ou PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, se apodere de ARMA DE FOGO q esteja sob sua posse OU que seja de sua propriedade

15.6.1.1. NÃO FALA EM MUNIÇÃO OU ALGO DO TIPO

fifteen.vi.1.2. Deficiência MENTAL due east não física

15.6.2. DETENCAO DE ane a 2 anos, e multa

15.vi.3. Crime CULPOSO

15.6.four. Caso o PROPRIETÁRIO OU DIRETOR RESPONSÁVEL DEIXE DE REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL e de COMUNICAR A PF, responderá pelo Criminal offence DE OMISSÃO DE CAUTELA, sem prejuízo das sanções administrativas e civis

15.vi.iv.1. Criminal offense prazo

fifteen.vi.four.ii. Prazo de 24h da ciência practice fato

xv.six.5. ÚNICO Criminal offense com pena de ane a 2 anos

15.6.v.ane. Ou seja, único crime de menor potencial ofensivo

fifteen.7. Art 14 - PORTE irregular de uso permitido

15.7.1. PORTAR, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou OCULTAR ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO ou MUNIÇÃO, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

xv.7.1.1. STJ: arma enterrada no quintal, encaixa nesse criminal offense!

15.7.2. RECLUSAO DE 2 a 4 anos, e multa

15.vii.3. Crime DOLOSO

15.seven.4. Jurisprudência

15.7.4.1. Esse law-breaking se consuma independentemente da arma estar ou municiada, entretanto se o laudo pericial reconhecer full ineficácia da arma será reconhecido ATIPICIDADE da conduta

fifteen.7.5. Parágrafo único

15.7.5.one. STF: declarou inconstitucional visto que, os crimes previstos no Estatuto são afiançáveis

15.7.6. Aumento da METADE:

fifteen.seven.6.one. Das forças armadas

15.seven.6.2. Da PF, PRF, PFF

15.7.half dozen.3. Das PC, Militares due east corpo de bombeiros

15.7.6.4. Das Guardas municipais das capitais dos Estados due east dos municípios com mais de 500 mil habitantes

15.7.six.5. ABIN eastward CSI/PR

xv.7.six.6. Polícias legislativas federais

xv.7.six.7. Dos quadros efetivos dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e das guardas portuárias due east

fifteen.vii.6.8. Das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal practice trabalho, cargo de accountant fiscal e analista Tributário

fifteen.7.half dozen.9. Técnicos Judiciários east practise MP

15.7.vi.10. Empregados autorizada das empresas de segurança privada e transporte de valores

15.vii.6.11. Caçador para subsistência

15.7.six.12. Integrantes de entidades esportivas legalmente autorizadas

15.8. Fine art 15 - disparo de arma de fogo

15.8.1. Disparar arma de fogo ou ACIONAR MUNIÇÃO em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, DESDE Q essa conduta não tenho como finalidade a prática de outro crime (offense subsidiário expresso)

fifteen.eight.ane.i. Disparo + lesão leve =

15.8.1.one.1. Disparo

15.viii.i.ii. Disparo + lesão grave =

15.viii.1.2.1. Lesão grave

15.8.one.3. Disparo + homicídio =

xv.eight.one.3.1. Homicídio

15.eight.1.4. Disparo + perigo =

15.eight.1.4.1. Disparo

xv.viii.2. RECLUSAO DE two a 4 anos, e multa

xv.8.3. Consumação

15.eight.three.1. Lugar habitado ou em suas adjacências, OU

15.8.3.2. Em via pública, OU

15.8.3.3. em direção a ela

fifteen.8.four. Aumento da METADE:

15.8.iv.i. Da PF, PRF, PFF

15.8.iv.2. Das PC, Militares e corpo de bombeiros

fifteen.8.4.iii. Das Guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes

xv.viii.4.iv. ABIN e CSI/PR

15.eight.four.5. Polícias legislativas federais

fifteen.eight.4.6. Dos quadros efetivos dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos due east das guardas portuárias e

15.8.4.7. Das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho, cargo de auditor financial e analista Tributário

15.eight.four.viii. Técnicos Judiciários eastward do MP

15.viii.4.9. Empregados autorizada das empresas de segurança privada e transporte de valores

15.8.4.10. Caçador para subsistência

15.eight.4.eleven. Integrantes de entidades esportivas legalmente autorizadas

15.8.4.12. Das forças armadas

xv.9. Art 16 - POSSE ou PORTE de arma irregular de USO RESTRITO

15.9.1. POSSUIR, deter, PORTAR, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO ou MUNIÇÃO, de USO RESTRITO ou PROIBIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar

fifteen.9.2. RECLUSAO DE 3 a half dozen anos, e multa

15.ix.3. Crime DOLOSO

xv.9.four. Equiparam-se

15.9.four.i. Suprimir ou alterar marcar ou numeração ou qualquer sinal de identificação

15.9.four.2. Modificar as características da arma

xv.9.iv.2.i. Tornar-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito OU

15.9.4.ii.two. Dificultar ou qualquer modo de induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz

15.9.4.3. Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar

xv.nine.4.four. Portar arma de fogo sem identificação

15.9.iv.5. Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, eastward

xv.9.4.6. Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO

15.9.5. Segundo o STF

fifteen.9.five.1. SUSCEPTÍVEL de liberdade provisória (princípio da inocência)

15.x. Art 17 - comércio ilegal de arma

fifteen.10.1. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar remontar, adulterar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, no EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

15.10.2. Aumento da METADE:

xv.ten.2.1. Arma, acessório ou munição de USO PROIBIDO OU RESTRITO

15.10.two.2. Das forças armadas

15.10.2.three. Da PF, PRF, PFF

15.10.2.iv. Das PC, Militares e corpo de bombeiros

fifteen.10.2.5. Das Guardas municipais das capitais dos Estados eastward dos municípios com mais de 500 mil habitantes

fifteen.10.2.6. ABIN e CSI/PR

15.10.two.7. Polícias legislativas federais

15.x.2.8. Dos quadros efetivos dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos eastward das guardas portuárias due east

xv.10.ii.9. Das carreiras de auditoria da Receita Federal practice Brasil e da auditoria fiscal do trabalho, cargo de auditor fiscal east analista Tributário

xv.10.2.ten. Técnicos Judiciários e practice MP

15.10.ii.11. Empregados autorizada das empresas de segurança privada e transporte de valores

15.10.2.12. Caçador para subsistência

15.10.two.xiii. Integrantes de entidades esportivas legalmente autorizadas

15.10.3. Segundo o STF

15.10.3.1. SUSCEPTÍVEL de liberdade provisória (princípio da inocência).

fifteen.10.4. RECLUSAO DE iv a 8 anos, e multa

15.x.5. Equiparam-se

15.10.5.1. Qualquer forma de prestação de serviços, fabricação o comércio irregular ou clandestino, INCLUSIVE EXERCIDO EM RESIDÊNCIA

15.xi. Fine art eighteen - tráfico internacional de arma de fogo

fifteen.11.1. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída practice território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente

15.11.two. RECLUSAO DE four a 8 anos, e multa

15.11.three. Aumento da METADE:

fifteen.11.iii.1. Arma, acessório ou munição de USO PROIBIDO OU RESTRITO

15.11.3.2. Das forças armadas

15.xi.3.three. Da PF, PRF, PFF

xv.11.3.iv. Das PC, Militares e corpo de bombeiros

15.11.3.5. Das Guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes

15.11.3.half dozen. ABIN east CSI/PR

xv.eleven.three.seven. Polícias legislativas federais

15.11.iii.8. Dos quadros efetivos dos agentes due east guardas prisionais, das escoltas de presos e das guardas portuárias due east

15.11.iii.9. Das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e da auditoria fiscal do trabalho, cargo de auditor financial e analista Tributário

15.eleven.three.10. Técnicos Judiciários eastward practise MP

15.11.3.11. Empregados autorizada das empresas de segurança privada e transporte de valores

15.11.3.12. Caçador para subsistência

xv.xi.3.13. Integrantes de entidades esportivas legalmente autorizadas

xv.11.4. Segundo o STF

fifteen.xi.iv.1. SUSCEPTÍVEL de liberdade provisória (princípio da inocência)

16. Art 25 - Destinação das armas de fogo

sixteen.1. As armas APREENDIDAS, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM A PERSECUÇÃO PENAL, serão encaminhadas PELO JUIZ ao COMANDO DO EXÉRCITO NO PRAZO MAXIMO DE 48 horas para:

16.one.1. DESTRUIÇÃO ou

16.1.2. DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas

16.1.ii.ane. Atendido bone critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça east ouvido o Comando exercise Exército, serão arrolados um relatório reservado TRIMESTRAL a ser encaminhado aquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse

16.1.2.2. O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doados ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada

16.1.2.two.1. Cabe a instituição beneficiada o transporte das armas do antes, bem como cadastrar no SINARM ou SIGMA

17. Fine art 26 - armas de brinquedo eastward simulacros

17.1. São VEDADAS a fabricação, a venda, a comercialização eastward a importação de BRINQUEDOS, RÉPLICAS e SIMULACROS, que com ESTAS PODEM SE CONFUNDIR, exceto

17.1.1. Os destinados a INSTRUÇÃO, ADESTRAMENTOS, ou a COLEÇÃO de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo COMANDO DO EXÉRCITO

18. Não menciona REINCIDÊNCIA

19. Não trata de arma IMPRÓPRIA(faca)

shookparpur.blogspot.com

Source: https://www.mindmeister.com/pt/715205921/estatuto-de-desarmamento-lei-10826-2003-decreto-5123-04-revisado-em-02-05-17

Belum ada Komentar untuk "Lei 10826 Art 12 Importar Exportar Favorecer a Entrada"

Posting Komentar

Iklan Atas Artikel

Iklan Tengah Artikel 1

Iklan Tengah Artikel 2

Iklan Bawah Artikel